Os espaços naturais subdividem-se, consoante o grau de protecção e função, nas categorias I, II, III e IV.
Artigo 19.º — Categoria
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994
Os espaços naturais subdividem-se, consoante o grau de protecção e função, nas categorias I, II, III e IV.
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