Espaços naturais de grau II - Reserva natural do sapal de Castro Marim (Decreto-Lei n.º 162/75, de 27 de Março, e Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho).
- 1 -A área da reserva natural do sapal de Castro Marim dispõe de plano de ordenamento e de regulamento, já elaborados.
- 2 -O regime jurídico desta área é o decorrente dos diplomas legais que a classificaram, sem prejuízo do respectivo plano de ordenamento que vier a ser aprovado.
As normas relativas a alteração de uso do solo são as que constarem no plano de ordenamento, quando eficaz.