- 1 -Os parâmetros urbanísticos para os planos de pormenor e projectos de loteamento são os seguintes:
Densidade bruta máxima: 100 habitantes/ha;
índice máximo de construção: 0,3;
Altura máxima dos edifícios: três pisos acima da cota de soleira;
Estacionamento: 1,5 lugares de estacionamento por cada 120 m2 de área bruta de construção.
- 2 -Construção em lotes ou parcelas já existentes:
índice máximo de construção: 0,4, aplicado à totalidade da parcela;
Altura máxima dos edifícios: três pisos acima da cota de soleira;
Infra-estruturas: ligação à rede pública.
Artigo 36.º — Áreas urbanas de nível II
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994