- 1 -Os espaços urbanizáveis de expansão destinam-se à construção de novas áreas residenciais e respectivas funções complementares.
- 2 -As categorias das áreas urbanizáveis de expansão são as seguintes:
- a)Áreas urbanizáveis de nível I - Castro Marim;
- b)Áreas urbanizáveis de nível II - Altura;
- c)Áreas urbanizáveis de nível III - áreas cartografadas na planta de ordenamento relativas a aglomerados de nível III.
Artigo 39.º — Âmbito e categorias
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