- 1 -Nos espaços urbanizáveis de expansão de nível I e de nível II qualquer construção de edifícios deverá integrar-se em plano de pormenor ou operação de loteamento.
- 2 -Os planos de pormenor ou projectos de loteamento devem obedecer às regras descritas respectivamente nos artigos 35.º e 36.º
Artigo 41.º — Espaço urbanizável de nível I e de nível II
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994