- 1 -Estes espaços apresentam aptidão para a silvo-pastorícia e, em complemento, a actividade cinegética, esta encaminhada para a exploração racional e recreativa da caça;
- 2 -Nestes espaços são interditos os cortes de vegetação arbórea ripícola, excepto em acções de limpeza autorizadas pelas entidades competentes.
Artigo 26.º — Espaços com aptidão silvo-pastoril
Vigente desde: 08/06/1995
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Em vigor desde 08/06/1995