A distribuição das espécies deve respeitar em absoluto as condições fisiográficas criadas; assim: os leitos e margens dos veios húmidos a criar serão sempre revestidos por espécies vegetais, arbóreas ou não, próprias das galerias de caducifolias; os cabeços ou colinas e suas lombas serão sempre revistas por espécies vegetais da formação do pinhal manso.
Artigo 25.º — Leitos e margens dos veios húmidos
Vigente desde: 11/04/2003
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