- 1 -Estes espaços são aqueles cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os potenciam para possíveis usos agrícolas ou, em alternativa, se preconiza a sua reconversão para usos florestais, visando fundamentalmente a produção de madeiras nobres.
- 2 -O regime de edificabilidade é o previsto para os outros espaços de uso ou aptidão agrícola, constante do artigo 21.º
Artigo 22.º — Espaços agrícolas e florestais
Vigente desde: 21/07/1994
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Em vigor desde 21/07/1994