No fim das negociações, os concorrentes apresentam, no dia e hora que for fixado pelo júri, a sua proposta final, que é composta:
- a)Pela oferta final;
- b)Pelos documentos que instruem a oferta final que difiram dos apresentados na fase I, e que em conjunto com os da oferta, constituem a proposta final;
- c)Pelos documentos que acompanham a oferta final que difiram dos apresentados na fase I, e que em conjunto com os da oferta constituam a proposta final, designadamente a proposta de clausulado do contrato de compra e venda de acções do BPN a celebrar após a adjudicação.