- 1 -Os equipamentos existentes, programados e propostos no âmbito do Plano de Urbanização estão assinalados na planta de zonamento (síntese). Os equipamentos são caracterizados nos artigos do presente Regulamento relativos às unidades operativas de planeamento e gestão.
- 2 -A localização dos equipamentos propostos pode ser alterada dentro do limite da unidade operativa de planeamento e gestão onde se inserem, se tal se revelar conveniente em função da evolução do processo de implementação do Plano de Urbanização.
- 3 -Podem ser previstos outros equipamentos que venham a ser considerados necessários durante a implementação do Plano de Urbanização, nos espaços designados «reserva para equipamentos» na planta de zonamento (síntese), ou em espaços de cedência decorrentes de operações de loteamento.
Artigo 11.º — Equipamentos
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000