Esta Zona Industrial encontra-se já parcialmente edificada, pelo que os possíveis lotes resultantes da expansão desta área deverão enquadrar-se nos seguintes condicionalismos:
Tipo de indústrias a instalar - classes B, C e D (conforme classificação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março);
Área mínima do lote - 1000 m2;
Superfície máxima impermeabilizada - 70%;
Percentagem máxima de área coberta - 50%;
Cércea máxima - 7 m;
Estacionamento mínimo - um lugar por cada sete trabalhadores.