- 1 -Estas áreas são fundamentalmente para o uso acima descrito.
- 2 -As edificações a construir deverão respeitar os seguintes condicionalismos:
Área máxima de impermeabilização do terreno - 30%;
Estacionamento - respeito pelos índices aconselhados pela legislação em vigor e pelas recomendações urbanísticas na altura em vigor.
Artigo 58.º — Edificabilidade em espaços de equipamento desportivo, lazer
Vigente desde: 27/07/1994
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