- 1 -O PPVL, através da planta de implantação, subdivide a área de intervenção em unidades operativas de planeamento e gestão (UNOP), definindo para cada uma delas a área total de construção, uso do solo e ainda os respectivos índices urbanísticos na observância do disposto no PDM.
- 2 -Para facilidade da gestão municipal considerou-se a área do PPVL dividida em 5 UNOP que se encontram assinaladas na planta de implantação e no artigo 16.º deste Regulamento, onde se especificam as respectivas condições de edificabilidade.
- 3 -O PPVL, através da planta de implantação, consagra uma área urbana de génese ilegal (AUGI), nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, integrada na UNOP 5, e que se regerá pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 16.º — Unidades operativas de planeamento e gestão (UNOP) e áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000