Os agentes de Polícia Municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 25.º — Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024