- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 9.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo porém os documentos referidos no artigo 10.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução devidamente rubricada e assinada pelo concorrente individual ou pelo representante comum do agrupamento, entendendo-se neste caso que as entidades integrantes do agrupamento aceitam a prevalência desta assinatura, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º é encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são por sua vez encerrados num outro, designado «Sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos tem de constar exteriormente o objecto do concurso, nos termos seguintes: «Concurso público de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A.»
- 6 -Nos sobrescritos indicados nos n.os 2 e 3 tem ainda de constar exteriormente a designação do concorrente individual e, no caso de agrupamento, todas as entidades que o integram, bem como o nome do respectivo representante comum.
Artigo 12.º — Idioma e organização da proposta
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995