- 1 -O concorrente adquirente fica obrigado, por efeito da aquisição das acções a que o presente caderno de encargos respeita, ao cumprimento exacto e pontual das seguintes obrigações especiais:
- a)Providenciar a cobertura das responsabilidades para com pensionistas e por serviços passados de trabalhadores no activo, designadamente através do Fundo de Pensões, de acordo com o programa definido pelo Banco de Portugal;
- b)Providenciar a realização de aumentos de capital do Banco que eventualmente sejam necessários para respeitar os rácios prudenciais regulados pelo Banco de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
- 2 -O concorrente adquirente fica ainda obrigado a adquirir as acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/94, de 26 de Julho, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções que fazem parte do bloco.
- 3 -No caso de a assembleia geral do Banco, antes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/94, de 26 de Julho, deliberar um aumento de capital com preço de emissão por acção inferior ao pago nos termos do presente concurso, actualizado à taxa de 1,2% ao mês, e desde que o Estado não exerça os seus direitos de subscrição, o adquirente obriga-se a adquirir esses direitos de acordo com a expressão:
D = (1,012(elevado a N) x P - Pe)/(1 + X/30500000)
sendo:
D = preço a pagar pelo direito de subscrição de 1 acção;
N = número de meses completos decorridos entre a data da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 2 do artigo 26.º do caderno de encargos e a data da subscrição do aumento de capital;
P = preço pago pelo adquirente ao abrigo do presente concurso;
Pe = preço de emissão das novas acções;
X = número de acções relativas ao aumento de capital.
As obrigações especiais referidas nos números anteriores transmitem-se para os cessionários sucessivos, que ficarão vinculados, nos mesmos termos, aos condicionalismos decorrentes da titularidade das acções alienadas no processo do concurso.
Artigo 27.º — Obrigações especiais do adquirente
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994