- 1 -Este contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 anos, renovável por igual período mediante acordo das partes.
- 2 -Os incentivos financeiros e fiscais e os direitos resultantes do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 4 do artigo 4.º, do n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º manter-se-ão em vigor pelos prazos por que foram concedidos, salvo se este contrato for denunciado antes do seu termo por culpa de alguma das sociedades.
Artigo 9.º — Duração do contrato e dos incentivos
Vigente desde: 18/01/1984
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Em vigor desde 18/01/1984