- 1 -Compete à Polícia Municipal de Barcelos exercer funções de polícia administrativa do Município, no âmbito da competência territorial estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º, designadamente:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios do urbanismo, da edificação, da defesa e de proteção da natureza e do ambiente, do património histórico/cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Fiscalização e regulação do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
- c)Regulação e fiscalização do trânsito pedonal na área de jurisdição municipal;
- d)Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
- e)Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- f)Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas legais e regulamentares;
- g)Elaboração dos autos de notícia, com remessa a autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita.
- 2 -À Polícia Municipal de Barcelos compete, ainda, exercer funções nos seguintes domínios:
- a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
- c)Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou grupos específicos de cidadãos;
- d)Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros que estejam temporariamente sob a sua responsabilidade;
- e)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- f)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- g)Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento do auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- h)Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
- i)Ações de polícia ambiental;
- j)Ações de polícia mortuária.
- 3 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, os órgãos e agentes da Polícia Municipal de Barcelos têm competência para o levantamento de autos ou desenvolvimento de inquéritos por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de atos legalmente devidos no âmbito das relações administrativas.
- 4 -Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade, previstos nos n.os 1 e 2, os órgãos e agentes da Polícia Municipal de Barcelos diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime, podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
- 5 -A Polícia Municipal de Barcelos, por determinação da Câmara Municipal, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
- 6 -A Polícia Municipal de Barcelos procede ainda à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o Município de Barcelos.
- 7 -A Polícia Municipal de Barcelos integra, em situação de crise ou de calamidade pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado à Polícia Municipal o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
Artigo 5.º — Competências da Polícia Municipal de Barcelos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024