Os agentes da Polícia Municipal de Leiria gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Princípio geral
Vigente desde: 25/03/2026
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