A medida n.º 5 «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas» inclui apoios a projectos relacionados com produtos tradicionais regionais, incluindo a criação ou a modernização de unidades produtivas e a promoção, certificação e reforço da capacidade de acesso aos mercados de produtos de qualidade.
Artigo 7.º — Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas
Vigente desde: 01/08/1994
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Em vigor desde 01/08/1994