- 1 -A área de intervenção do POARC é atravessada por estradas que integram as redes rodoviárias nacional, regional e municipal.
- 2 -Ao longo do traçado das estradas, em conformidade com a classificação fixada na lei, estão fixadas faixas de respeito, medidas para um e outro lado das plataformas, que constituem zonas non aedificandi.
Artigo 17.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002