Tendo em consideração as conclusões constantes do relatório da acção de avaliação, o POARC deve ser objecto de revisão, tendo em vista a adequada actualização das disposições de natureza vinculativa constantes dos elementos essenciais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 7.º — Revisão
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002