Na área do Plano são observadas as disposições legais em vigor, no que respeita às servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas na planta de condicionantes, nomeadamente as respeitantes ao regime da Reserva Ecológica Nacional (REN).
Artigo 3.º — Condicionantes
Vigente desde: 24/04/2003
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Em vigor desde 24/04/2003