- 1 -As áreas de protecção parcial compreendem as zonas que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem no seu conjunto como relevantes ou excepcionais, apresentando uma sensibilidade ecológica moderada.
- 2 -Integram estas áreas as comunidades rupícola e fissurícola, os bosques de folhosas, as turfeiras e cervunais e as comunidades ripícolas, bem como a totalidade das comunidades de matos e matagais.
- 3 -As áreas de protecção parcial têm como objectivos:
- a)Conservar os valores naturais, incluindo a biodiversidade, outros recursos naturais, ocorrências de elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;
- b)Contribuir para a protecção e valorização da paisagem.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
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