- 1 -As áreas não abrangidas por regimes de protecção são todas aquelas a que, sem prejuízo da demais legislação em vigor, não é aplicado qualquer nível de protecção no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -As áreas referidas no número anterior, assinaladas na planta de síntese, incluem os perímetros urbanos delimitados nos Planos Directores Municipais de Mondim de Basto e Vila Real.
- 3 -Aos perímetros urbanos são aplicáveis as normas de edificabilidade constantes dos respectivos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 22.º — Âmbito e normas aplicáveis
Vigente desde: 07/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2008