Na área de expansão observar-se-ão as seguintes prescrições:
- a)Densidade (fogo/ha) - 10 a 15;
- b)Índice de construção bruta, incluindo anexos - 0,35;
- c)Cércea máxima - 6,5 m;
- d)Altura máxima da edificação em anexo - 3 m.
Na área de expansão observar-se-ão as seguintes prescrições:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993