Estas áreas correspondem à Reserva Agrícola Nacional, às quais se aplica o previsto no artigo 31.º do presente Regulamento.
Artigo 77.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993
Estas áreas correspondem à Reserva Agrícola Nacional, às quais se aplica o previsto no artigo 31.º do presente Regulamento.
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