Para efeito do presente Regulamento, são consideradas as seguintes classes de espaços, em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos - áreas dotadas de infra-estruturas urbanísticas e destinadas predominantemente à edificação;
- b)Espaços urbanizáveis - aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas;
- c)Espaços paraurbanos - espaços de transição entre espaços urbanos ou urbanizáveis e espaços agrícolas e florestais, caracterizados por uma ocupação edificada, ainda que de baixa densidade habitacional, não superior a oito fogos por hectare, e com manutenção de padrões rurais de ocupação do território;
- d)Espaços de equipamento - espaços ocupados integralmente por um equipamento ou um conjunto de equipamentos públicos, incluindo os de ocupação turística;
- e)Espaços agrícolas - espaços que abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura, e ainda os espaços que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente;
- f)Espaços florestais - espaços onde desejavelmente se deverá realizar a exploração e produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, tendo ainda como fim assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir os riscos de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional e o incremento do valor ecossistémico e recreativo de paisagem;
- g)Espaços industrais - espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda normalmente sistemas próprios de infra-estruturas;
- h)Espaços para indústrias extractivas - espaços destinados a actividades de extracção de materiais inertes, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre o espaços envolventes;
- i)Espaços culturais e naturais - espaços de interesse paisagístico e de conservação da natureza onde se privilegia a protecção dos recursos culturais ou naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos; espaços de elevado valor natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características, e podem enquadrar equipamentos específicos, desde que não ponham em causa aquele uso dominante;
- j)Espaços-canais - os espaços destinados à construção das infra-estruturas urbanas de interesse geral, bem como as de hierarquia superior, neles se contendo ainda as respectivas faixas de protecção.