- 1 -As acções representativas de 51% do capital social da SNAB estão sujeitas ao regime de indisponibilidade relativa fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 77/95, de 20 de Abril.
- 2 -A posição do adquirente originário transmite-se para os cessionários sucessivos que ficam vinculados, durante o período de indisponibilidade relativa, às obrigações e limitações decorrentes da titularidade das acções alienadas neste processo de concurso.
Artigo 28.º — Indisponibilidade relativa das acções
Vigente desde: 30/06/1995
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Em vigor desde 30/06/1995