O Regulamento do PDM de Vila Real entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República e tem o prazo máximo de 10 anos, devendo ser revisto antes de decorrido este prazo logo que a Câmara Municipal o considere como necessário com vista à sua eventual actualização, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Vigência e revisão do PDM
Vigente desde: 08/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1993