- 1 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados de uma nota justificativa de que constam, discriminadamente, em todos os casos, os seguintes elementos:
- a)Sumário a publicar no Diário da República;
- b)Síntese do conteúdo do projecto;
- c)Necessidade da forma proposta para o projecto;
- d)Referência à emissão de pareceres internos, obrigatórios ou facultativos, de membros do Governo ou de serviços e organismos da administração central do Estado;
- e)Referência à realização de audições externas, obrigatórias ou facultativas, de entidades públicas ou privadas, com indicação das normas que as exijam e do respectivo conteúdo;
- f)Actual enquadramento jurídico da matéria objecto do projecto;
- g)Fundamentação da decisão de legislar tendo em conta critérios de necessidade, de eficiência e de simplificação, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º;
- h)Análise comparativa entre o regime jurídico em vigor e o regime jurídico a aprovar;
- i)Conclusões da avaliação prévia do impacto do acto normativo, designadamente do teste SIMPLEX, bem como a justificação de eventuais divergências entre as conclusões e o projecto;
- j)Identificação expressa da legislação a alterar ou a revogar, bem como de eventual legislação complementar;
- l)Identificação expressa da necessidade de aprovação de regulamentos para a concretização e execução do acto normativo em causa, com indicação da entidade competente, da forma do acto, do objecto e do prazo;
- m)Avaliação sumária dos meios financeiros e humanos envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazos;
- n)Avaliação do impacto do projecto quando o mesmo, em razão da matéria, tenha implicação com a igualdade de género;
- o)Avaliação do impacto do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicações nas condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência;
- p)Articulação com o Programa do Governo;
- q)Articulação com o direito da União Europeia;
- r)Nota para a comunicação social.
- 2 -A nota justificativa tem a natureza de documento interno do Governo.
- 3 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados dos pareceres ou dos documentos comprovativos das audições e consultas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
- 4 -Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados do relatório da avaliação prévia, designadamente do teste SIMPLEX, quando a este houver lugar.
- 5 -A falta de instrução do projecto com a nota justificativa ou os documentos referidos nos números anteriores impede a circulação e o agendamento do mesmo para Reunião de Secretários de Estado ou para Conselho de Ministros, devendo o projecto ser devolvido ao gabinete do ministro proponente, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 29.º — Documentos que acompanham os projectos
Vigente desde: 18/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2006