O presente Código de Conduta será adaptado às eventuais alterações legislativas a aprovar pela Assembleia da República ou pelo Governo, nos domínios do combate à corrupção, transparência, representação de interesses particulares e regulação de contactos, no âmbito da ação governativa, no prazo de 60 dias após a respetiva aprovação.
Artigo 13.º — Aprofundamento do Código de Conduta
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024