A área de baixa densidade, delimitada na planta de ordenamento, abrange as zonas da cidade presentemente em consolidação e restante território concelhio, onde predomina a tipologia de habitação unifamiliar, vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções residenciais.
Artigo 19.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
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