- 1 -A parcela EQ5 destina-se à localização da estação de transferência de Faro-Loulé-Olhão e da estação de triagem do Sotavento, que se integram na obra do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve, sendo que o projecto de execução deve obedecer às seguintes condições:
- a)Área de construção: =<3000 m2;
- b)Área de impermeabilização: =<25000 m2;
- c)Projecto de espaços exteriores que enquadre os equipamentos a edificar.
- 2 -Atendendo à especificidade do projecto da estação de transferência e da estação de triagem, não é possível definir outros parâmetros urbanísticos a respeitar na EQ5, que serão objectivados no respectivo projecto de execução.
- 3 -A localização dos equipamentos edificados fica confinada ao polígono de base definido na planta de implantação do PPPC.
Artigo 14.º — Estação de transferência de Faro-Loulé-Olhão e estação de triagem do Sotavento
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001