- 1 -As operações de transformação do uso do solo preconizadas no PPPC são executadas pelo sistema de imposição administrativa, com recurso à expropriação dos terrenos constantes da unidade de execução definida nos termos da lei.
- 2 -A unidade de execução a que se refere o número anterior está delimitada na planta n.º 4 do PPPC e abrange as áreas afectas às UOG1 que inclui a rede viária, UOG2 e UOG3.
Artigo 27.º — Sistema de execução e unidade de execução
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001