- 1 -A proposta de subscrição de acções de cada concorrente deve ser apresentada para a totalidade do lote de acções da PORTUCEL, S. A., a emitir no aumento de capital projectado, indicando o valor unitário e o valor global desse lote de acções, em conformidade com os valores estabelecidos no artigo 7.º do presente caderno de encargos.
- 2 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I ao presente caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 11.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, a qual deverá integrar, designadamente, a enumeração, identificação, caracterização e proposta de valorização dos bens oferecidos para assegurar a realização do aumento de capital;
- b)Um memorando, datado e assinado nos termos da alínea anterior, descrevendo pormenorizadamente as estratégias de desenvolvimento propostas para concretização dos objectivos que se encontram definidos no artigo 3.º do presente caderno de encargos, as principais medidas que pretende aplicar e, bem assim, os meios que se propõe afectar à concretização daquelas estratégias ou os compromissos vinculativos que entende subscrever para esse efeito;
- c)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -O memorando indicado na alínea b) do número anterior deve descrever, de forma pormenorizada, o modo como o concorrente se propõe contribuir para a prossecução dos objectivos estabelecidos como critérios de apreciação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do presente caderno de encargos, nomeadamente as principais medidas e ou os meios a utilizar para o efeito, incluindo o plano estratégico e de desenvolvimento proposto pelo concorrente para a empresa que explique, pormenorizadamente, os seguintes aspectos:
- a)Estratégia para a PORTUCEL, S. A., e para as sociedades suas participadas, numa perspectiva de grupo industrial, tendo em consideração os seus vários domínios de actividade e o processo de reestruturação dos sectores da pasta e do papel;
- b)Estratégia de aproveitamento de sinergias inerentes ao desenvolvimento global e integrado da PORTUCEL, S. A., das sociedades suas participadas, bem como de novos activos industriais ou participações sociais que integrem a oferta do concorrente, sem prejuízo da afirmação, no seu seio, de unidades com relativa autonomia;
- c)Investimentos previstos, sua caracterização, calendarização e meios financeiros, ou activos de diversos tipos, a utilizarem para o efeito, contemplando, designadamente, um compromisso de continuidade do projecto de instalação de nova máquina de papel não revestido;
- d)Demonstração da dimensão, experiência, capacidade financeira e capacidade técnica do concorrente em termos de gestão industrial, de empreendimentos e de organização comercial e da forma como os mesmos podem complementar as características do grupo industrial liderado pela PORTUCEL, S. A.;
- e)Estratégia comercial prevista, tendo em consideração as perspectivas de expansão em mercados actuais e de penetração em novos mercados, traduzida pela capacidade de desenvolver vínculos estratégicos com o grupo empresarial em que o concorrente se integra, através de diversos meios que devem ser discriminados e devidamente justificados pelo concorrente;
- f)Estratégia de investigação e inovação próprias, como forma de aumentar a competitividade, tendo em consideração a valorização dos conhecimentos e da experiência já existentes, as necessidades que se associam à realização de projectos industriais, as exigências de ordem energética e ambiental e o estabelecimento de um potencial de diálogo e de cooperação tecnológica com instituições externas relevantes;
- g)Política de recursos humanos a adoptar, tendo igualmente em conta os encargos de ordem social existentes.
- 4 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida.
- 5 -As propostas devem integrar um compromisso (segundo o modelo constante do anexo II) de aceitação das condições de participação na operação projectada de aumento de capital, contemplando o reconhecimento expresso de que a mesma operação se encontra sujeita a condição de aprovação plena e eficaz das deliberações da assembleia geral da PORTUCEL, S. A., previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, e a renúncia a quaisquer compensações em caso de não verificação, por qualquer causa, dessa condição.
- 6 -A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por cada concorrente individual ou por cada uma das entidades que integrem um agrupamento, de todas as obrigações resultantes do presente caderno de encargos, bem como o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
- 7 -Os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 2 anterior constituem a oferta de subscrição a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do presente caderno de encargos.
Artigo 10.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003