- 1 -A Reunião de Secretários de Estado tem lugar todas as terças-feiras, salvo determinação em contrário, por motivo justificado, do Ministro da Presidência.
- 2 -O Ministro da Presidência pode convocar, extraordinariamente, e por motivo justificado, Reunião de Secretários de Estado, em dia e hora a determinar.
Artigo 13.º — Periodicidade
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024