- 1 -De cada reunião do Conselho de Ministros é elaborado um comunicado final, que pode ser transmitido à comunicação social e divulgado no portal do Governo.
- 2 -Na elaboração do comunicado final, o Ministro da Presidência ou quem o substitua por indicação do Primeiro-Ministro deve contar com a cooperação de todos os gabinetes governamentais, nomeadamente pelo fornecimento tempestivo de dados e informações técnicas relevantes que lhes sejam solicitados.
Artigo 8.º — Comunicado
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024