Quaisquer acções de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área do território municipal respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 2.º — Vinculação
Vigente desde: 10/08/1994
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Em vigor desde 10/08/1994