- 1 -Nos outros planos municipais de ordenamento do território deverão prever-se áreas para a implantação de infra-estruturas e equipamentos colectivos.
- 2 -Adoptar-se-ão normas sectoriais e na sua ausência serão utilizadas normas para a programação de equipamentos colectivos do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.
- 3 -Sem prejuízo de outros estudos, os planos a que se refere o n.º 1 do presente artigo deverão ter em consideração, entre outros, a necessidade de instalação dos seguintes equipamentos e infra-estruturas:
E1 - aeródromo municipal (proposto);
E2 - estação de transferência e triagem do Sotavento;
E3 - ETAR de Vilamoura (incluindo áreas de lagonagem);
E4 - albufeira da Sarnadinha (proposto);
E5 - auditório - Almancil, Alte e Quarteira (proposto);
E6 - biblioteca municipal - Loulé;
E7 - complexo desportivo de apoio à alta competição - Almancil (proposto);
E8 - complexo para ensino superior (proposto);
E9 - unidade de saúde (proposto);
E10 - parque de campismo do Ameixial;
E11 - parque urbano da cidade de Loulé (proposto);
E12 - piscinas cobertas - Quarteira (proposto);
E13 - pólo tecnológico - Loulé (proposto);
E14 - porto de pesca de Quarteira;
E15 - motódromo (proposto);
E16 - depósitos de resíduos inertes;
E17 - Estádio Intermunicipal Faro/Loulé;
E18 - pavilhão gimnodesportivo de Loulé;
E19 - equipamento (proposto);
E20 - equipamento desportivo;
E21 - clínica geriátrica (proposto);
E22 - escola internacional de Almancil (proposto);
E23 - pista de supercross (proposto);
E24 - kartódromo (proposto);
E25 - aterro multimunicipal do Sotavento Algarvio;
E26 - piscinas cobertas/descobertas/campos de ténis de Loulé;
E27 - Estádio Municipal de Loulé.
- 4 -Os equipamentos denominados por aeródromo, motódromo, kartódromo e pista de supercross estão sujeitos ao cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído e à legislação em vigor relativa à avaliação de impacte ambiental.
Artigo 34.º — Âmbito, usos e edificabilidade
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004