Para efeito do disposto nos artigos seguintes, considera-se o território municipal dividido nos seguintes espaços:
- a)Espaço urbano, subdividido em:
1) Vila de Nelas (espaço urbano n.º 1);
2) Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Caldas da Felgueira e Santar (espaço urbano n.º 2);
3) Outros aglomerados (espaço urbano n.º 3);
- b)Espaço agrícola;
- c)Espaço florestal;
- d)Espaço industrial, envolvendo:
1) Zona industrial existente e a criar (ZI);
2) Zona industrial existente a reconverter (R).