- 1 -Sem prejuízo do referido no n.º 2 do artigo 25.º, mantém-se eficaz o Plano de Urbanização de Castelo Branco, na área por ele abrangida, sendo aí aplicáveis todas as disposições e directrizes constantes do Regulamento e da planta de síntese do referido Plano.
- 2 -Mantêm-se eficazes os seguintes planos de pormenor:
Quinta do Dr. Beirão, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990;
Quinta da Pipa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1992;
Quinta das Violetas/Dr. Mota, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1992;
Auto-Mecânica da Beira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992;
Campo da bola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1993.
Artigo 31.º — Planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 11/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1994