As servidões rodoviárias são definidas nos termos da legislação específica em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 13/94, de 15 de Janeiro, e 380/85, de 26 de Setembro.
Artigo 4.º — Rede rodoviária nacional
Vigente desde: 11/08/1994
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Em vigor desde 11/08/1994