- 1 -São os seguintes os imóveis existentes classificados como imóveis de interesse público:
- a)Passos de Ovar - Decreto n.º 37450, de 16 de Junho de 1949;
- b)Casa de Júlio Dinis - Decreto n.º 29/84, de 25 de Junho.
- 2 -Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a protecção dos imóveis classificados reger-se-á nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 15.º — Protecção a imóveis classificados
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995