- 1 -Os espaços pertencentes a esta classe constituem o conjunto dos espaços urbanos, existentes e potenciais, consoante possuam ou não aptidão para construção urbana imediata, e são caracterizados por, em diferentes níveis, neles ocorrerem diversidade funcional, infra-estruturação e concentração de edificações.
- 2 -Os espaços urbanos existentes assinalados na planta de ordenamento, edificados ou não, estão delimitados por uma linha poligonal fechada que se dispõe paralelamente aos arruamentos, distando destes, no máximo, 50 m medidos a partir da sua berma.
- 3 -Os espaços urbanos potenciais estão assinalados na planta de ordenamento com uma simbologia própria. A transição para espaço urbano existente far-se-á tendo em conta a infra-estruturação básica e recorrendo a projectos de loteamento e ou planos de pormenor. Quando essa transposição se efectuar através de projecto de loteamento, não poderão ser alteradas as regras estipuladas na regulamentação urbanística - n.º 1 do artigo 38.º do presente Regulamento.
- 4 -As categorias (subclasses) pertencentes à classe espaço urbano correspondem a três diferentes níveis:
- a)Categoria A (EU.A) - carácter fortemente urbano, densidade elevada, nível elevado de funções diversificadas; considerada como centro principal;
- b)Categoria B (EU.B) - carácter moderadamente urbano, densidade média, nível médio de funções; considerada como centro secundário;
- c)Categoria C (EU.C) - carácter rural, baixa densidade e reduzido nível de funções.
Artigo 22.º — Caracterização do espaço urbano (EU)
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995