- 1 -As áreas de desenvolvimento incidem sobre parcelas de território com valor estratégico em termos de localização de investimentos e, em função da sua vocação principal, são classificadas em:
Áreas de desenvolvimento urbano/industrial (AD.U/I);
Áreas de desenvolvimento lúdico/turístico (AD.L/T).
Artigo 33.º — Áreas de desenvolvimento
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