Aplicam-se a estas vias municipais as disposições constantes no Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais (Decreto-Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961), sendo as distribuidoras secundárias, para este efeito, equiparadas às estradas municipais.
Artigo 50.º — Distribuidora secundária
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995