- 1 -Os espaços urbanos e urbanizáveis destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais e equipamentos, sem exclusão da localização de outras actividades, designadamente comerciais, de serviços, industriais e de armazenagem, desde que não criem condições de incompatibilidade.
- 2 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade sempre que as actividades mencionadas no número anterior:
- a)Dêem lugar a ruídos, fumos, resíduos ou, de uma forma geral agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga ou com incomportável tráfego de pesados;
- c)Possam constituir causa de riscos de toxicidade, de incêndio ou de explosão.
Artigo 8.º — Definições e incompatibilidades
Vigente desde: 17/07/1995
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Em vigor desde 17/07/1995