- 1 -Ao longo do CM 1149 e via VD são reservadas faixas de protecção onde é interdita a edificação. As suas larguras são, respectivamente:
CM 1149 - 40 m para cada lado do seu eixo;
Via VD - 20 m para cada lado do seu eixo.
- 2 -Ao longo das vias VL 1 a VL 6 são reservadas faixas de 10 m, para cada um dos lados dos seus eixos, onde é interdita a edificação, independentemente da natureza pública ou privada da propriedade do solo.
Artigo 11.º — Protecção às redes viárias primária e secundária
Vigente desde: 22/01/2003
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Em vigor desde 22/01/2003