- 1 -As áreas da REN do concelho de Felgueiras foram demarcadas de acordo com a legislação em vigor e encontram-se definidas em plantas específicas, bem como na planta de ordenamento.
- 2 -Serão permitidas as excepções de construção previstas na legislação em vigor, desde que autorizadas pelos órgãos competentes da REN de acordo com os serviços técnicos da Câmara Municipal que os licenciem, e nas condições previstas neste Regulamento.
Artigo 27.º — Áreas da Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 28/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1994